Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047586 |
| Data do Acordão: | 06/27/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | CONTRATO. RESCISÃO. NOTIFICAÇÃO. SUSPENSÃO DE TRABALHOS. OBRAS PÚBLICAS |
| Sumário: | I - O processo regulado no art.º 219º do DL 405/93, não tem por objecto a rescisão judicial do contrato de empreitada de obras públicas, visando apenas suscitar a resposta do dono da obra ao pedido formulado pelo empreiteiro e, para além disso, no caso de já haver trabalhos de execução, possibilitar a posse dela pelo dono da obra e autorizar a suspensão dos trabalhos. II - A rescisão judicial terá que ser obtida através da acção própria prevista no art.º 225º do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00056370 |
| Nº do Documento: | SA120010627047586 |
| Data de Entrada: | 04/26/2001 |
| Recorrente: | PRIORIDADE-CONSTRUÇÃO DE VIAS DE COMUNICAÇÃO LDA |
| Recorrido 1: | ICERR-INST PARA A CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA REDE RODOVIÁRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 405/93 DE 1993/10/12 ART219 ART136. |
| Aditamento: | |