Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047586
Data do Acordão:06/27/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:CONTRATO.
RESCISÃO.
NOTIFICAÇÃO.
SUSPENSÃO DE TRABALHOS.
OBRAS PÚBLICAS
Sumário:I - O processo regulado no art.º 219º do DL 405/93, não tem por objecto a rescisão judicial do contrato de empreitada de obras públicas, visando apenas suscitar a resposta do dono da obra ao pedido formulado pelo empreiteiro e, para além disso, no caso de já haver trabalhos de execução, possibilitar a posse dela pelo dono da obra e autorizar a suspensão dos trabalhos.
II - A rescisão judicial terá que ser obtida através da acção própria prevista no art.º 225º do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00056370
Nº do Documento:SA120010627047586
Data de Entrada:04/26/2001
Recorrente:PRIORIDADE-CONSTRUÇÃO DE VIAS DE COMUNICAÇÃO LDA
Recorrido 1:ICERR-INST PARA A CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA REDE RODOVIÁRIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 405/93 DE 1993/10/12 ART219 ART136.
Aditamento: