Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01139/06 |
| Data do Acordão: | 05/09/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Constitui nulidade da sentença a falta de pronúncia sobre questões que o juiz deva apreciar ou a pronúncia sobre questões que não deva conhecer. II - O juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. III - Ainda que o Mmo Juiz “a quo” entenda que a questão suscitada pela recorrente não pode ser conhecida no âmbito do recurso contencioso, há que emitir pronúncia sobre a mesma se se tratar de questão respeitante à legalidade da interposição do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00064190 |
| Nº do Documento: | SA22007050901139 |
| Data de Entrada: | 11/16/2006 |
| Recorrente: | A..... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO DE 2006/05/25 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D. |
| Aditamento: | |