Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015985
Data do Acordão:11/05/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
TRANSACÇÃO SEM LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO
Sumário:As transacções de mercadorias que venham a realizar-se depois da entrada em vigor do
Codigo de Transacções (1 de Agosto de
1966), se resultarem de contratos escritos, considerados perfeitos pela Administração em data anterior a do Decreto-Lei n. 47066, de
1 de Julho de 1966 (artigo 6 deste diploma), não ficam sujeitas a imposto.
Nº Convencional:JSTA00018589
Nº do Documento:SA219691105015985
Data de Entrada:10/12/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CASTELA , SEBASTIÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:457
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART6.