Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017711 |
| Data do Acordão: | 12/13/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | AGENTE FISCAL DIRECÇÃO GERAL DE FISCALIZAÇÃO ECONOMICA PROMOÇÃO CONDIÇÕES DE PREFERENCIA |
| Sumário: | Nos termos do artigo 13 do Decreto-Lei 412-G/75, na promoção a 1 classe de agentes-fiscais de 2 classe da DGFE, deve atender-se, sucessivamente, a melhor classificação de serviço, a melhor classificação no curso de habilitação tecnica a que se refere a alinea a) do n. 2 do artigo 29 e a maior antiguidade. Esta so e, portanto, de atender quando existe igualdade na classificação no mencionado curso. |
| Nº Convencional: | JSTA00003467 |
| Nº do Documento: | SA119841213017711 |
| Data de Entrada: | 07/13/1982 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , AVELINO |
| Recorrido 1: | MINACP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4984 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINACP DE 1981/10/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 348/70 DE 1970/07/27. DL 90/72 DE 1972/03/18. DL 412-G/75 DE 1975/08/07 ART13 ART29 N2. PORT 955/80 DE 1980/11/10. |