Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017711
Data do Acordão:12/13/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:AGENTE FISCAL
DIRECÇÃO GERAL DE FISCALIZAÇÃO ECONOMICA
PROMOÇÃO
CONDIÇÕES DE PREFERENCIA
Sumário:Nos termos do artigo 13 do Decreto-Lei 412-G/75, na promoção a 1 classe de agentes-fiscais de 2 classe da DGFE, deve atender-se, sucessivamente, a melhor classificação de serviço, a melhor classificação no curso de habilitação tecnica a que se refere a alinea a) do n. 2 do artigo 29 e a maior antiguidade.
Esta so e, portanto, de atender quando existe igualdade na classificação no mencionado curso.
Nº Convencional:JSTA00003467
Nº do Documento:SA119841213017711
Data de Entrada:07/13/1982
Recorrente:TEIXEIRA , AVELINO
Recorrido 1:MINACP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4984
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINACP DE 1981/10/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 348/70 DE 1970/07/27.
DL 90/72 DE 1972/03/18.
DL 412-G/75 DE 1975/08/07 ART13 ART29 N2.
PORT 955/80 DE 1980/11/10.