Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0451/10 |
| Data do Acordão: | 07/14/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO PREJUÍZO IRREPARÁVEL EVIDENTE PROCEDÊNCIA DA ACÇÃO |
| Sumário: | I - Não existe contradição necessária entre referências elogiosas a determinadas qualidades ou domínios da actividade de alguém e outras menos elogiosas referentes a outras qualidades ou outros domínios de actividade dessa mesma pessoa. II - A acção inspectiva relativa a magistrados judiciais incide sobre todos os aspectos do serviço prestado, evidenciando o que de positivo e de negativo encontrou, sendo que a avaliação atribuída será o resultante da ponderação do global. III - As situações de evidente procedência, a que se refere a alínea a) do nº 1 do artº 120º do CPTA, não devem oferecer quaisquer dúvidas quanto à ilegalidade do acto cuja suspensão de eficácia é pedida, ilegalidade essa que, assim, deve poder ser facilmente detectada, face aos elementos constantes do processo e pela simples leitura e interpretação elementar da lei aplicável, sem necessidade de outras averiguações ou ponderações. IV - Não se podem considerar demonstrados «danos irreversíveis» derivados do acto suspendendo se eles consistem numa hipotética saída do Tribunal onde o magistrado exerce funções que não se dará no movimento judicial efectuado pelo acto suspendendo, mas no movimento seguinte. |
| Nº Convencional: | JSTA00066530 |
| Nº do Documento: | SA1201007140451 |
| Data de Entrada: | 05/28/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DELIB CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS DE 2010/05/05. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO/SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART110 N1 A B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC771/09 DE 2009/09/09.; AC STA PROC396/08 DE 2008/10/22.; AC STA PROC22/09 DE 2009/03/12. |
| Aditamento: | |