Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0451/10
Data do Acordão:07/14/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
PREJUÍZO IRREPARÁVEL
EVIDENTE PROCEDÊNCIA DA ACÇÃO
Sumário:I - Não existe contradição necessária entre referências elogiosas a determinadas qualidades ou domínios da actividade de alguém e outras menos elogiosas referentes a outras qualidades ou outros domínios de actividade dessa mesma pessoa.
II - A acção inspectiva relativa a magistrados judiciais incide sobre todos os aspectos do serviço prestado, evidenciando o que de positivo e de negativo encontrou, sendo que a avaliação atribuída será o resultante da ponderação do global.
III - As situações de evidente procedência, a que se refere a alínea a) do nº 1 do artº 120º do CPTA, não devem oferecer quaisquer dúvidas quanto à ilegalidade do acto cuja suspensão de eficácia é pedida, ilegalidade essa que, assim, deve poder ser facilmente detectada, face aos elementos constantes do processo e pela simples leitura e interpretação elementar da lei aplicável, sem necessidade de outras averiguações ou ponderações.
IV - Não se podem considerar demonstrados «danos irreversíveis» derivados do acto suspendendo se eles consistem numa hipotética saída do Tribunal onde o magistrado exerce funções que não se dará no movimento judicial efectuado pelo acto suspendendo, mas no movimento seguinte.
Nº Convencional:JSTA00066530
Nº do Documento:SA1201007140451
Data de Entrada:05/28/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DELIB CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS DE 2010/05/05.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO/SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART110 N1 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC771/09 DE 2009/09/09.; AC STA PROC396/08 DE 2008/10/22.; AC STA PROC22/09 DE 2009/03/12.
Aditamento: