Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000027
Data do Acordão:10/30/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
BENS DE EQUIPAMENTO
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA A
MONTA-CARGAS
VASILHAME
VINHO
Sumário:Constitui bem de equipamento afecto a departamento de apoio, directo e exclusivo, a produção de mercadorias, consoante se preve na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções, assim beneficiando da isenção ai consignada, um monta-cargas destinado exclusivamente ao transporte da materia-prima e do vasilhame utilizados na preparação e acondicionamento de produtos vinicolas.
Nº Convencional:JSTA00014571
Nº do Documento:SA219741030000027
Data de Entrada:01/18/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CAVES PRIMAVERA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1095
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:DL 237/70 DE 1970/05/25 ART10 N1.
CIT66 ART5 PAR2 ART116.