Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000027 |
| Data do Acordão: | 10/30/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES BENS DE EQUIPAMENTO BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES VERBA 23 DA LISTA A MONTA-CARGAS VASILHAME VINHO |
| Sumário: | Constitui bem de equipamento afecto a departamento de apoio, directo e exclusivo, a produção de mercadorias, consoante se preve na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções, assim beneficiando da isenção ai consignada, um monta-cargas destinado exclusivamente ao transporte da materia-prima e do vasilhame utilizados na preparação e acondicionamento de produtos vinicolas. |
| Nº Convencional: | JSTA00014571 |
| Nº do Documento: | SA219741030000027 |
| Data de Entrada: | 01/18/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CAVES PRIMAVERA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/21/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1095 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 237/70 DE 1970/05/25 ART10 N1. CIT66 ART5 PAR2 ART116. |