Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041736
Data do Acordão:06/30/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:PLENO DA SECÇÃO.
PODERES DE COGNIÇÃO.
REVISTA.
MATÉRIA DE FACTO.
ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA.
ERRO NA FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS.
Sumário:I - Não ocorrendo nenhuma das situações previstas no nº 2 do art. 722º do CPC, está vedado ao Pleno, como tribunal de revista, pronunciar-se sobre erro na apreciação das provas e na fixação dos factos apurados pela Secção.
II - A interpretação do sentido e alcance dos documentos juntos ao processo constitui ainda matéria de facto, subtraída à apreciação do Pleno.
Nº Convencional:JSTA00054391
Nº do Documento:SAP20000630041736
Data de Entrada:02/03/1999
Recorrente:ROSADO , MARIA
Recorrido 1:MINEPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC41736.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CONST89 ART13 ART18 N2 ART62 N1 ART256.
LPTA85 ART12 N1.
CEXP91 ART5.
CPC96 ART722.
ETAF84 ART21 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33237 DE 1998/03/28.; AC STA PROC34259 DE 1998/10/08.; AC STA PROC29246 DE 1998/12/09.; AC STA PROC39368 DE 1999/11/09.; AC STA PROC42074 DE 2000/05/16.
Aditamento: