Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:09/07
Data do Acordão:05/02/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
JUROS INDEMNIZATÓRIOS.
JUROS MORATÓRIOS.
ACUMULAÇÃO.
Sumário:I - Destinando-se os juros indemnizatórios e moratórios a compensar o contribuinte pela mesma privação da disponibilidade da prestação tributária indevidamente liquidada, eles não são cumulativos.
II - Assim, tendo o tribunal condenado a entidade executada a pagar a totalidade do imposto suportado pelo exequente acrescido de juros indemnizatórios, à taxa legal, calculados sobre aquele e desde a data em que foi pago pelo exequente até ao momento em que lhe for restituído, não tem este direito a juros moratórios, já que estes coexistiriam com aqueles no tempo, sobrepondo-se.
Nº Convencional:JSTA00064129
Nº do Documento:SA22007050209
Data de Entrada:01/09/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 2:DIRGER DAS ALFÂNDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - JUROS.
Legislação Nacional:LGT98 ART43.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26680 DE 2001/12/19.; AC STA PROC338/04-30 DE 2004/10/20.; AC STA PROC1095/05-30 DE 2006/11/02.
Aditamento: