Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 09/07 |
| Data do Acordão: | 05/02/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IMPOSTO AUTOMÓVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS INDEMNIZATÓRIOS. JUROS MORATÓRIOS. ACUMULAÇÃO. |
| Sumário: | I - Destinando-se os juros indemnizatórios e moratórios a compensar o contribuinte pela mesma privação da disponibilidade da prestação tributária indevidamente liquidada, eles não são cumulativos. II - Assim, tendo o tribunal condenado a entidade executada a pagar a totalidade do imposto suportado pelo exequente acrescido de juros indemnizatórios, à taxa legal, calculados sobre aquele e desde a data em que foi pago pelo exequente até ao momento em que lhe for restituído, não tem este direito a juros moratórios, já que estes coexistiriam com aqueles no tempo, sobrepondo-se. |
| Nº Convencional: | JSTA00064129 |
| Nº do Documento: | SA22007050209 |
| Data de Entrada: | 01/09/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 2: | DIRGER DAS ALFÂNDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - JUROS. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART43. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26680 DE 2001/12/19.; AC STA PROC338/04-30 DE 2004/10/20.; AC STA PROC1095/05-30 DE 2006/11/02. |
| Aditamento: | |