Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029234 |
| Data do Acordão: | 11/12/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | PODERES DE COGNIÇÃO ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO |
| Sumário: | I - Desde que não altere a causa de pedir, ou seja, os factos que suportam os vícios que o recorrente aponta ao acto, o Tribunal é livre na qualificação jurídica deles. II - Se é verdade que o n. 2 do art. 1 do D.L. 256-A/77, de 17.6, permite a chamada fundamentação por remissão, também o é que tal remissão tem que ser explícita, inequívoca, não bastando a devolução para a generalidade do processo gracioso ou para partes implícitas dele que não possam ter-se como indubitavelmente apreendidas pelo autor do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00033373 |
| Nº do Documento: | SA119911112029234 |
| Data de Entrada: | 03/05/1991 |
| Recorrente: | RIBEIRO , CARLOS |
| Recorrido 1: | CM DO BOMBARRAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART514 ART664 ART668 N1 B. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. EDF84 ART3 N11 ART26 N2. DL 247/87 ART41 N5 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23238 DE 1987/11/05. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURÍCIO E OUTRO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG215. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG93. |