Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029234
Data do Acordão:11/12/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:PODERES DE COGNIÇÃO
ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - Desde que não altere a causa de pedir, ou seja, os factos que suportam os vícios que o recorrente aponta ao acto, o Tribunal é livre na qualificação jurídica deles.
II - Se é verdade que o n. 2 do art. 1 do D.L. 256-A/77, de
17.6, permite a chamada fundamentação por remissão, também o é que tal remissão tem que ser explícita, inequívoca, não bastando a devolução para a generalidade do processo gracioso ou para partes implícitas dele que não possam ter-se como indubitavelmente apreendidas pelo autor do acto.
Nº Convencional:JSTA00033373
Nº do Documento:SA119911112029234
Data de Entrada:03/05/1991
Recorrente:RIBEIRO , CARLOS
Recorrido 1:CM DO BOMBARRAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART514 ART664 ART668 N1 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
EDF84 ART3 N11 ART26 N2.
DL 247/87 ART41 N5 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23238 DE 1987/11/05.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURÍCIO E OUTRO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG215.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG93.