Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016523
Data do Acordão:11/29/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:PROCESSO PENAL
INDEPENDENCIA DO PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:O processo disciplinar por factos pelos quais o arguido ja foi condenado em decisão penal transitada em julgado não tem caracter especial ou natureza especial, não sendo dispensavel nela a audiencia do arguido, pelo que a falta desta audiencia constitui a nulidade insuprivel prevista no n. 1 do artigo 40 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei 141-D/79, geradora de anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00003436
Nº do Documento:SA119841129016523
Data de Entrada:09/01/1981
Recorrente:BERNARDO , SUSANA
Recorrido 1:SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4787
Referência Publicação 1:AD N283 ANOXXIV PAG765
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1981/03/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPP29 ART153.
CP886 ART65 PARUNICO.
EDF79 ART4 N3 ART5 N1 ART6 - ART8 ART40 ART57.
CONST76 ART269 N3.
EDF84 ART7 ART71 - ART74.
CADM40 ART608 - ART610.
EFU66 ART407 ART408 - ART410.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15518 DE 1983/12/02.
Referência a Pareceres:P PGR 21/68 IN DG IIS 1963/06/26.
P PGR 163/82 IN DR IIS 1983/06/29.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VI PAG35.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAR323 PAG838-841.