Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043522
Data do Acordão:04/06/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
EXPROPRIAÇÃO URGENTE.
ACTO ADMINISTRATIVO.
VALIDADE.
VÍCIOS.
NOTIFICAÇÃO.
PUBLICIDADE.
INEFICÁCIA.
INSTRUÇÃO DO PROCESSO.
CAUÇÃO.
INDEMNIZAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO.
Sumário:I - A notificação não é um pressuposto de validade dos actos administrativos, antes se configurando como mero requisito de eficácia, no caso em apreço de eficácia subjectiva.
II - A notificação insere-se na fase integrativa da eficácia dos actos administrativos, trata-se de uma forma de publicidade pessoal que é ulterior à prática do acto.
III - A invalidade ou a irregularidade da notificação não é passível de afectar a existência ou a validade do acto.
IV - A ineficácia não se traduz em fonte de invalidade dos actos.
V - Na expropriação por utilidade pública urgente, o requerimento da Entidade impetrante apenas terá de ser instruído com os documentos a que alude o nº 4 do art. 13º do C. Expropriações.
VI - A decisão que à Administração incumbe tomar quanto à fixação do montante da caução a prestar em sede do nº 3 do artigo 13º do C. Exp. em nada contende com a indemnização a atribuir pelos "tribunais comuns", no caso dos respectivos interessados não se conformarem com o valor dado aos bens expropriados.
VII - Tal caução não corresponde, assim, a uma qualquer antecipação do valor definitivo da indemnização a fixar pelos tribunais para o efeito competentes.
VIII - Não se verifica o vício de forma por falta de fundamentação quando no acto expropriativo se expressa, clara, suficiente e congruentemente, o fim e os motivos da expropriação e a necessidade dela.
Nº Convencional:JSTA00053631
Nº do Documento:SA120000406043522
Data de Entrada:01/28/1998
Recorrente:BARREIRA , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1997/11/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CONST97 ART2 ART62 N2 ART266 ART268.
ETAF84 ART4 N1 F.
CPA91 ART100 ART103 N1 A ART124 ART125 N1 ART133.
CPA91 ART133.
CEXP91 ART1 E ART2 N3 ART10 N1 ART12 N2 E N4 ART13 N2 N3 N4 ART14.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24486 DE 1991/03/14.; AC STA PROC34709 DE 1994/07/12.; AC STA PROC37502 DE 1996/10/30.; AC STA PROC40079 DE 1997/11/18.; AC STA PROC32761 DE 1998/12/03.; AC STAPLENO PROC32347 DE 1997/02/19.; AC STA PROC40551 DE 1998/01/27.; AC STA PROC27543 DE 1997/10/28.; AC STA PROC37835 DE 1998/12/03.; AC STA PROC23638 DE 1987/05/12.; AC STA PROC37835 DE 1998/12/03.; AC STAPLENO DE 1987/05/28 IN AD N315 PAG367.; AC STAPLENO DE 1988/10/25 IN AD N327 PAG37.; AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AD N335 PAG1398.; AC STAPLENO DE 1989/01/10 IN AD N339 PAG303.; AC STA PROC23330 DE 1992/02/21.; AC STA PROC38517 DE 1997/10/30.; AC STA PROC32517 DE 1997/10/30.
Aditamento: