Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026964
Data do Acordão:03/20/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
CASO JULGADO
EXCEPÇÃO PEREMPTORIA
CONHECIMENTO DE QUESTÃO PREVIA
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - A afirmação da inexistencia de qualquer excepção peremptoria de que se possa conhecer não vale como pronuncia sobre determinada excepção peremptoria alegada pela defesa.
II - Se, em agravo de despacho liminar de indeferimento, por extemporaneidade, de recurso contencioso interposto em 15/1/86 de acto administrativo que na petição se alegara notificado por oficio so recebido em 14/11/85 (embora datado de 4/11/85), um acordão, partindo destes mesmos dados de facto, concluiu, atraves de determinada interpretação das als. b) e c) do art. 279 do Cod. Civil, que o prazo para o recurso so se completava em 15/1/86 e por isso revogou aquele despacho, o ambito do seu julgado e apenas o de a contagem do prazo se dever fazer de harmonia com essa interpretação das referidas alineas do cit. art. 279 e de, a ter a notificação ocorrido em 14/11/85, como se alegara na petição, o recurso ser tempestivo.
III - Não ficou, porem, com isto encerrada a questão da tempestividade do recurso, maxime porque ai não, se julgou - como ainda não se podia então julgar - assente que a notificação não ocorrera antes de 14/11/85, uma vez que a Camara municipal recorrida ainda não havia sido ate então chamada a confessar ou impugnar esse e os demais factos articulados na petição.
IV - Se, em contestação posteriormente apresentada - quando para o efeito notificada nos termos dos arts. 839 paragrafo 2 e 840 do CA, e 475/4 do CPC, a camara municipal recorrida impugnou o facto de o referido oficio so ter sido recebido em 14/11/85 e alegou ter esta recepção ocorrido em data não posterior a 6/11/85, sendo por isso o recurso extemporaneo, tem o tribunal de conhecer desta questão previa sob pena da nulidade de omissão de pronuncia prevista no art. 668/1/d) do CPC.
Nº Convencional:JSTA00028303
Nº do Documento:SA119900320026964
Data de Entrada:03/14/1989
Recorrente:CM DO MACHICO
Recorrido 1:AGUIAR , LEONEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2176
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART839 PAR2 ART840.
CPC67 ART475 N3 ART490 N1 ART660 N2 ART668 N1 B.
CCIV66 ART279 B C.