Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019885 |
| Data do Acordão: | 04/17/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IVA PODERES DE AUTORIDADE REALIZAÇÃO DE OBRAS PRÉDIO URBANO |
| Sumário: | I - Poderes de autoridade (art. 2, n. 2, do CIVA) são aqueles que cabem às entidades públicas com a natureza de exclusividade. II - A realização de obras em prédios de particulares não revelam o exercício de um poder de autoridades por tanto poderem ser efectuadas pela Câmara Municipal como pelo proprietário do prédio. III - Assim, tais obras estão sujeitas a IVA. |
| Nº Convencional: | JSTA00046451 |
| Nº do Documento: | SA219960417019885 |
| Data de Entrada: | 10/04/1995 |
| Recorrente: | CM DA MOITA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART2 N2 N4. DL 448/91 DE 1991/11/29 NA REDACÇÃO DO DL 334/95 DE 1995/12/28 ART47. |