Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027876
Data do Acordão:01/31/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:COOPERATIVA
INSTITUIÇÃO DE CREDITO
REGISTO
ACTO DE INDEFERIMENTO
ACTO EXPRESSO
RECURSO HIERARQUICO
VICE GOVERNADOR DO BANCO DE PORTUGAL
BANCO DE PORTUGAL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO TACITO
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - Tendo havido acto expresso de indeferimento do recurso hierarquico e de rejeitar o recurso por ilegal interposição se a Recorrente veio impugnar acto tacito de indeferimento do mesmo recurso hierarquico.
II - Neste caso o recurso carece de objecto.
III - Tal sucede com a deliberação do Vice-Governador do Banco de Portugal que indefere recurso hierarquico respeitante ao pedido de registo especial como instituição de credito a uma cooperativa de responsabilidade solidaria ilimitada e que lhe foi comunicada, tendo esta, sem cuidar de quem fora o autor da deliberação, apresentado recurso do acto de indeferimento tacito do Conselho de Administração do
Banco de Portugal.
Nº Convencional:JSTA00030354
Nº do Documento:SA119910131027876
Data de Entrada:12/07/1989
Recorrente:CAIXA NAC DE CREDITO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BANCO DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART4.
RSTA57 ART57 PAR4.
LPTA85 ART110 B.