Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 48409A |
| Data do Acordão: | 01/24/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO. PARQUE DE CAMPISMO. |
| Sumário: | I - Diferentemente do que sucede com a generalidade das providências cautelares em processo civil, em que o deferimento depende da existência do "fumus boni juris", não constitui requisito de deferimento do pedido de suspensão de eficácia a demonstração da possibilidade de êxito da pretensão principal a deduzir no recurso contencioso. II - São, por isso irrelevantes as considerações produzidas pelas partes, no pedido de suspensão, a propósito da legalidade ou ilegalidade do acto cuja eficácia se pretende ver suspensa. III - Não pode, assim o Tribunal questionar a realidade ou a verosimilhança por pressupostos de facto em que radicou o acto em causa. IV - O vocábulo "grave", utilizado pelo legislador na alínea b), do nº 1, do art. 76° da LPTA, corresponde à introdução no sistema jurídico de um conceito indeterminado. V - Tal conceito terá de ser preenchido caso a caso pela jurisprudência, mediante uma apreciação dos fundamentos constantes do acto, em especial das razões nele invocadas como justificativas da decisão tomada, não se devendo, contudo, descurar a argumentação deduzida pelo Requerente e pelos requeridos no que concerne ao requisito em questão. VI - No âmbito deste requisito não releva um interesse público genérico que deverá estar implícito em todos os actos administrativos, antes se impondo a identificação do interesse público que, em concreto, torne imperativa a não suspensão do acto, por forma a evitar grave lesão do interesse público. |
| Nº Convencional: | JSTA00057237 |
| Nº do Documento: | SA12002012448409A |
| Data de Entrada: | 01/09/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 2001/11/16. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42516 DE 1997/07/23.; AC STA PROC46548 DE 2000/10/16.; AC STA PROC41196 DE 1996/11/05. |
| Aditamento: | |