Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:48409A
Data do Acordão:01/24/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
PARQUE DE CAMPISMO.
Sumário:I - Diferentemente do que sucede com a generalidade das providências cautelares em processo civil, em que o deferimento depende da existência do "fumus boni juris", não constitui requisito de deferimento do pedido de suspensão de eficácia a demonstração da possibilidade de êxito da pretensão principal a deduzir no recurso contencioso.
II - São, por isso irrelevantes as considerações produzidas pelas partes, no pedido de suspensão, a propósito da legalidade ou ilegalidade do acto cuja eficácia se pretende ver suspensa.
III - Não pode, assim o Tribunal questionar a realidade ou a verosimilhança por pressupostos de facto em que radicou o acto em causa.
IV - O vocábulo "grave", utilizado pelo legislador na alínea b), do nº 1, do art. 76° da LPTA, corresponde à introdução no sistema jurídico de um conceito indeterminado.
V - Tal conceito terá de ser preenchido caso a caso pela jurisprudência, mediante uma apreciação dos fundamentos constantes do acto, em especial das razões nele invocadas como justificativas da decisão tomada, não se devendo, contudo, descurar a argumentação deduzida pelo Requerente e pelos requeridos no que concerne ao requisito em questão.
VI - No âmbito deste requisito não releva um interesse público genérico que deverá estar implícito em todos os actos administrativos, antes se impondo a identificação do interesse público que, em concreto, torne imperativa a não suspensão do acto, por forma a evitar grave lesão do interesse público.
Nº Convencional:JSTA00057237
Nº do Documento:SA12002012448409A
Data de Entrada:01/09/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 2001/11/16.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42516 DE 1997/07/23.; AC STA PROC46548 DE 2000/10/16.; AC STA PROC41196 DE 1996/11/05.
Aditamento: