Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03/02
Data do Acordão:02/05/2003
Tribunal:CONFLITOS
Relator:COSTA REIS
Descritores:LOTEAMENTO.
EMBARGO DE OBRA.
NULIDADE.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS.
Sumário:I - A declaração de nulidade do licenciamento de um loteamento e o pedido de embargo de obras eventualmente feitas a coberto daquele licenciamento são dois pedidos autónomos e independentes, decorrentes de diferentes e autónomas causas de pedir.
II - Deste modo, e apesar de do n.º 2 do art. 134.º do CPA prescrever que a nulidade de um acto administrativo é invocável a todo o tempo e que a sua declaração pode ser feita por um qualquer Tribunal, a apreciação e o julgamento de tais pedidos deve ser feito, num caso, em recurso contencioso perante um Tribunal Administrativo e, noutro, no Tribunal comum.
III - A mencionada norma só consente a possibilidade de um qualquer Tribunal desconsiderar um acto nulo em processo que perante ele corra quando essa desaplicação se restringe às partes do processo, seja incidental em relação à causa principal e não ponha em causa o autor do acto administrativo.
IV - Aquele pedido de declaração de nulidade não é incidental do pedido de embargo.
Nº Convencional:JSTA00058730
Nº do Documento:SAC2003020503
Data de Entrada:02/05/2002
Recorrente:A... E OUTRA NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O TAC DE LISBOA E A 2ª VARA MISTA DE SINTRA
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC RP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPA91 ART134 N2.
CONST97 ART211 N1.
ETAF84 ART51 N1 C.
LAL84 ART51 N2 C.
CPC96 ART96 N1.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG653-654.
Aditamento: