Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03/02 |
| Data do Acordão: | 02/05/2003 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | LOTEAMENTO. EMBARGO DE OBRA. NULIDADE. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS. |
| Sumário: | I - A declaração de nulidade do licenciamento de um loteamento e o pedido de embargo de obras eventualmente feitas a coberto daquele licenciamento são dois pedidos autónomos e independentes, decorrentes de diferentes e autónomas causas de pedir. II - Deste modo, e apesar de do n.º 2 do art. 134.º do CPA prescrever que a nulidade de um acto administrativo é invocável a todo o tempo e que a sua declaração pode ser feita por um qualquer Tribunal, a apreciação e o julgamento de tais pedidos deve ser feito, num caso, em recurso contencioso perante um Tribunal Administrativo e, noutro, no Tribunal comum. III - A mencionada norma só consente a possibilidade de um qualquer Tribunal desconsiderar um acto nulo em processo que perante ele corra quando essa desaplicação se restringe às partes do processo, seja incidental em relação à causa principal e não ponha em causa o autor do acto administrativo. IV - Aquele pedido de declaração de nulidade não é incidental do pedido de embargo. |
| Nº Convencional: | JSTA00058730 |
| Nº do Documento: | SAC2003020503 |
| Data de Entrada: | 02/05/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTRA NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O TAC DE LISBOA E A 2ª VARA MISTA DE SINTRA |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC RP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART134 N2. CONST97 ART211 N1. ETAF84 ART51 N1 C. LAL84 ART51 N2 C. CPC96 ART96 N1. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG653-654. |
| Aditamento: | |