Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020206 |
| Data do Acordão: | 04/24/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IVA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO PRAZO DE CADUCIDADE |
| Sumário: | I - Às liquidações do IVA referentes aos meses de Fevereiro, Março, Abril e Junho de 1988 é aplicável o art. 88, n. 1, do CIVA, não interessando discutir se o art. 4 do DL 154/91, de 23.4 revogou aquele art. 88. II - O que está em causa é um problema de sucessão no tempo de leis sobre prazos de caducidade, tendo-se em conta o art. 297, n. 1 do Cod. Civ.. III - O art. 33, n. 1, do CPT veio consagrar o entendimento que para evitar a caducidade da liquidação, é necessário que este seja notificado ao contribuinte dentro do prazo de caducidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00046320 |
| Nº do Documento: | SA219960424020206 |
| Data de Entrada: | 01/10/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | VALDEMAR ANDRADE & PEREIRA LIMITADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA DE 1995/10/17 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 ART4. CIVA84 ART40 ART88. CPTRIB91 ART33 N1. CCIV66 ART10 ART297 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC1772 DE 1986/03/19 IN AD N303 PAG405. AC STA PROC15083 DE 1993/05/19. AC STA PROC14276 DE 1992/12/02. |