Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020206
Data do Acordão:04/24/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IVA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
Sumário:I - Às liquidações do IVA referentes aos meses de Fevereiro,
Março, Abril e Junho de 1988 é aplicável o art. 88, n. 1, do CIVA, não interessando discutir se o art. 4 do DL 154/91, de 23.4 revogou aquele art. 88.
II - O que está em causa é um problema de sucessão no tempo de leis sobre prazos de caducidade, tendo-se em conta o art.
297, n. 1 do Cod. Civ..
III - O art. 33, n. 1, do CPT veio consagrar o entendimento que para evitar a caducidade da liquidação, é necessário que este seja notificado ao contribuinte dentro do prazo de caducidade.
Nº Convencional:JSTA00046320
Nº do Documento:SA219960424020206
Data de Entrada:01/10/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:VALDEMAR ANDRADE & PEREIRA LIMITADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA DE 1995/10/17 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 ART4.
CIVA84 ART40 ART88.
CPTRIB91 ART33 N1.
CCIV66 ART10 ART297 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC1772 DE 1986/03/19 IN AD N303 PAG405.
AC STA PROC15083 DE 1993/05/19.
AC STA PROC14276 DE 1992/12/02.