Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035435 |
| Data do Acordão: | 11/30/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS CONHECIMENTO OFICIOSO QUESTÃO PREJUDICIAL |
| Sumário: | Sendo a competência dos tribunais administrativos, em qualquer das suas espécies, de ordem pública, precedendo o seu conhecimento o de outra matéria (art. 3 da Lei de Processo), esse conhecimento é de carácter oficioso e impeditivo da emissão de pronúncia, antes dele, sobre e qualquer outra matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA00041127 |
| Nº do Documento: | SA119941130035435 |
| Data de Entrada: | 07/14/1994 |
| Recorrente: | SILVA , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE AMADORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. CPC67 ART684 ART690 N1. |