Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004206
Data do Acordão:02/02/1966
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:CONTRABANDO
APREENSÃO DE VEICULO
VENDA A PRESTAÇÕES
RESERVA DE PROPRIEDADE
RESPONSABILIDADE PENAL FISCAL
PERDIMENTO DO VEICULO
Sumário:Tendo uma sociedade vendedora de um automovel a prestações que foi apreendido numa garagem, juntamente com tabaco e relogios em contrabando, vindo requerer a entrega do carro que ali se encontrava, não a sua ordem, mas a dos seus compradores, não e de atender o pedido enquanto não se fixar o verdadeiro responsavel pelo delito fiscal, e so depois de se reconhecer que a firma vendedora desconhecia a actividade ilicita em que o veiculo era utilizado.
Nº Convencional:JSTA00020368
Nº do Documento:SA419660202004206
Recorrente:PAZ , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1971
Página:1
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART39.