Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004206 |
| Data do Acordão: | 02/02/1966 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | CONTRABANDO APREENSÃO DE VEICULO VENDA A PRESTAÇÕES RESERVA DE PROPRIEDADE RESPONSABILIDADE PENAL FISCAL PERDIMENTO DO VEICULO |
| Sumário: | Tendo uma sociedade vendedora de um automovel a prestações que foi apreendido numa garagem, juntamente com tabaco e relogios em contrabando, vindo requerer a entrega do carro que ali se encontrava, não a sua ordem, mas a dos seus compradores, não e de atender o pedido enquanto não se fixar o verdadeiro responsavel pelo delito fiscal, e so depois de se reconhecer que a firma vendedora desconhecia a actividade ilicita em que o veiculo era utilizado. |
| Nº Convencional: | JSTA00020368 |
| Nº do Documento: | SA419660202004206 |
| Recorrente: | PAZ , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 1 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART39. |