Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002676
Data do Acordão:03/07/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
VALOR MATRICIAL
BENFEITORIAS
DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO
Sumário:I - Transmitido, por doação, um imovel, com reserva de usufruto, o valor matricial a considerar para efeitos de imposto de transmissão a liquidar no momento da consolidação da nua-propriedade com o usufruto, e o correspondente a epoca da doação, salvo correcção operante ex lege.
II - Dai que, melhorado o imovel a custa do donatario, seja irrelevante, para aquele efeito, o aumento de valor em razão desta melhoria.
Nº Convencional:JSTA00003872
Nº do Documento:SA219840307002676
Data de Entrada:10/28/1983
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ALMEIDA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/14/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:196
Referência Publicação 1:AD N272-273 ANOXXIII PAG1031
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1969/06/19 IN AP-DG 1971/10/02 PAG222.
AC STA DE 1977/06/29 IN AD N194 PAG161.
AC STA DE 1977/06/29 IN AD N194 PAG168.
AC STA DE 1977/07/13 IN AD N192 PAG1201.
AC STA PROC2106 DE 1983/05/04.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO111 PAG47 PAG103-104.