Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005077
Data do Acordão:05/23/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DIAS
Descritores:ELEIÇÃO PARA ORGÃO SOCIAL
SINDICATO NACIONAL
PROVA
Sumário:As irregularidades invocadas como fundamento da anulação do acto eleitoral tem de ser provadas.
Não tendo sido formulados protestos nem vindo demonstrada a falsidade dos elementos constantes da acta, tem estes de considerar-se como bons.
Nº Convencional:JSTA00026098
Nº do Documento:SA119580523005077
Data de Entrada:04/25/1957
Recorrente:ALMEIDA , ABEL E OUTROS
Recorrido 1:MINCPS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:52
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCPS DE 1957/04/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ELEIT.