Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016532
Data do Acordão:06/09/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:CONTA DE CUSTAS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA
Sumário:I - A disposição do art. 50 do CCJ, que determina que a conta das custas é efectuada no Tribunal que funcionou em 1. Instância, é aplicável às custas devidas no STA.
II - Deste modo, deve ser elaborada no Tribunal Fiscal Aduaneiro a conta de um processo aí deduzido, ainda que este venha a ser julgado por este em sede de recurso.
Nº Convencional:JSTA00051825
Nº do Documento:SA219990609016532
Data de Entrada:04/28/1993
Recorrente:FAB DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:CHEFE DO SERVIÇO DE DESPACHO DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:DESP TTRIB1INST.
Objecto:REC JURISDICIONAL.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 224-A/96 DE 1996/11/26 ART2.
DL 29/98 DE 1998/02/12 ART21.
CCJ461 ART50.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22062 DE 1998/09/30.
AC STA PROC13621 DE 1998/06/08.
AC STA PROC20227 DE 1998/09/01.
AC STA PROC22647 DE 1998/10/07.