Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023747 |
| Data do Acordão: | 10/15/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | SUBSIDIO DE PAPEL CRIME DE DIFAMAÇÃO CRIME DE INJURIA CONDENAÇÃO PENAL TRANSITO EM JULGADO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Não se verifica o impedimento, previsto na alinea j) do n. 4 do despacho conjunto de 2-4-85 dos Srs. Secretario de Estado Adjunto do Ministro de Estado e Secretario de Estado do Orçamento, a concessão de subsidio ao papel de jornal, quando uma das tres condenações sofridas pelo director do periodico não transitou em julgado. II - Por isso, enfermam de vicio de violação de disposição regulamentar por erro nos pressupostos de facto os despachos que indeferiram pedidos de subsidio com fundamento em tres condenações, uma das quais ainda não tinha transitado em julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00025571 |
| Nº do Documento: | SA119871015023747 |
| Data de Entrada: | 04/01/1986 |
| Recorrente: | EDITORIAL CAMINHO SARL |
| Recorrido 1: | SEA MINA PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINA PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES DE 1985/12/30 DE 1985/12/31. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR INFORMAC. |
| Legislação Nacional: | DESP SEA DO MIN DE ESTADO E DO ORÇAMENTO IN DR 91 IIS 1985/04/19 N4 J. CPP29 ART677. CONST82 ART32 N2. |