Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023747
Data do Acordão:10/15/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:SUBSIDIO DE PAPEL
CRIME DE DIFAMAÇÃO
CRIME DE INJURIA
CONDENAÇÃO PENAL
TRANSITO EM JULGADO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Não se verifica o impedimento, previsto na alinea j) do n. 4 do despacho conjunto de 2-4-85 dos Srs. Secretario de Estado Adjunto do Ministro de Estado e Secretario de Estado do Orçamento, a concessão de subsidio ao papel de jornal, quando uma das tres condenações sofridas pelo director do periodico não transitou em julgado.
II - Por isso, enfermam de vicio de violação de disposição regulamentar por erro nos pressupostos de facto os despachos que indeferiram pedidos de subsidio com fundamento em tres condenações, uma das quais ainda não tinha transitado em julgado.
Nº Convencional:JSTA00025571
Nº do Documento:SA119871015023747
Data de Entrada:04/01/1986
Recorrente:EDITORIAL CAMINHO SARL
Recorrido 1:SEA MINA PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINA PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES DE 1985/12/30 DE 1985/12/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR INFORMAC.
Legislação Nacional:DESP SEA DO MIN DE ESTADO E DO ORÇAMENTO IN DR 91 IIS 1985/04/19 N4 J.
CPP29 ART677.
CONST82 ART32 N2.