Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041712
Data do Acordão:01/15/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:EXCESSO DE VELOCIDADE.
ACIDENTE DE VIAÇÃO.
QUESTIONÁRIO.
JUÍZO CONCLUSIVO.
Sumário:I - Não podem ser levadas ao questionário meras conclusões ou questões de direito.
II - Parar no espaço livre e visível à sua frente, encerra uma questão de direito - excesso de velocidade - que não pode ser levada ao questionário. O que pode e deve, se tiver sido articulado, é a velocidade da viatura e a distância a que podia ser visto o obstáculo por força do qual ocorreu o acidente.
III - É irrelevante a actuação de uma Câmara Municipal após a ocorrência de um acidente por falta de sinalização de um obstáculo que lhe competia sinalizar, bem como a referência a conhecimento posterior da anomalia, se não articulou factos anteriores ao acidente, de molde a que da sua articulação se possa concluir que actuou com a diligência que lhe era exigível.
Nº Convencional:JSTA00057105
Nº do Documento:SA120020115041712
Data de Entrada:02/04/1997
Recorrente:CM DE VISEU
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1996/07/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART511 N1.
Aditamento: