Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041712 |
| Data do Acordão: | 01/15/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | EXCESSO DE VELOCIDADE. ACIDENTE DE VIAÇÃO. QUESTIONÁRIO. JUÍZO CONCLUSIVO. |
| Sumário: | I - Não podem ser levadas ao questionário meras conclusões ou questões de direito. II - Parar no espaço livre e visível à sua frente, encerra uma questão de direito - excesso de velocidade - que não pode ser levada ao questionário. O que pode e deve, se tiver sido articulado, é a velocidade da viatura e a distância a que podia ser visto o obstáculo por força do qual ocorreu o acidente. III - É irrelevante a actuação de uma Câmara Municipal após a ocorrência de um acidente por falta de sinalização de um obstáculo que lhe competia sinalizar, bem como a referência a conhecimento posterior da anomalia, se não articulou factos anteriores ao acidente, de molde a que da sua articulação se possa concluir que actuou com a diligência que lhe era exigível. |
| Nº Convencional: | JSTA00057105 |
| Nº do Documento: | SA120020115041712 |
| Data de Entrada: | 02/04/1997 |
| Recorrente: | CM DE VISEU |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1996/07/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART511 N1. |
| Aditamento: | |