Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023393
Data do Acordão:10/25/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:INSPECÇÃO GERAL DE JOGOS
INSPECTOR PRINCIPAL
PROVIMENTO
INTERINO
PODER DISCRICIONÁRIO
ACTO DISCRICIONÁRIO
ACTO VINCULADO
PREFERÊNCIA
CONCURSO DE HABILITAÇÃO
Sumário:I - No acto de provimento interino confere a lei à Administração uma certa margem de discricionariedade.
II - Essa discricionariedade é limitada pelo artigo 5 do
DL 49031, de 27/5/69, que no provimento interino de determinado cargo confere preferência aos já habilitados em concurso para provimento nessa categoria, segundo a ordem de classificação.
Nº Convencional:JSTA00041765
Nº do Documento:SAP19941025023393
Data de Entrada:05/31/1989
Recorrente:DUQUE , NORBERTO
Recorrido 1:SE DO COMERCIO E TURISMO - PERICÃO , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART47 N2 ART50 N1.
DL 49031 DE 1969/05/27 ART5.
DL 24/75 DE 1975/01/23 ART3.
DL 450/82 DE 1982/11/16 ART12.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART18.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART21.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG127 PAG272.