Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020974 |
| Data do Acordão: | 01/22/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA |
| Sumário: | A competência do tribunal para conhecer do recurso contencioso é determinada pela categoria da autoridade que tiver praticado o acto recorrido, ainda que no uso de delegação de poderes. |
| Nº Convencional: | JSTA00046283 |
| Nº do Documento: | SA219970122020974 |
| Data de Entrada: | 06/26/1996 |
| Recorrente: | BANCO TOTTA & AÇORES SA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB-DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - SELO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART7 ART32 N1 C D ART41 N1 C. LPTA85 ART3 ART4. |