Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:27208A
Data do Acordão:10/23/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO.
JUROS DE MORA.
FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
ABONO.
Sumário:I - Em execução de julgado anulatório, são devidos juros de mora sobre as diferenças de abono devidas a funcionário em consequência da aplicação de pena disciplinar de inactividade, abonos esses já reconhecidos e pagos pela Administração.
II - Na formulação do pedido de declaração de inexistência de causa legítima de inexecução, o requerente não tem que indicar com precisão os actos em que deve consistir a execução do julgado anulatório.
Nº Convencional:JSTA00058241
Nº do Documento:SA12002102327208A
Data de Entrada:09/24/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 48168 DE 1989/08/05 ART2.
DL 73/99 DE 1999/03/16 ART2.
DL 256-A/77 DE 1977/07/17 ART8 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38602-A DE 2000/12/13.; AC STAPLENO PROC45041 DE 2000/05/16.; AC STA PROC36605-A DE 2000/02/09.
Aditamento: