Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 27208A |
| Data do Acordão: | 10/23/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO. JUROS DE MORA. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ABONO. |
| Sumário: | I - Em execução de julgado anulatório, são devidos juros de mora sobre as diferenças de abono devidas a funcionário em consequência da aplicação de pena disciplinar de inactividade, abonos esses já reconhecidos e pagos pela Administração. II - Na formulação do pedido de declaração de inexistência de causa legítima de inexecução, o requerente não tem que indicar com precisão os actos em que deve consistir a execução do julgado anulatório. |
| Nº Convencional: | JSTA00058241 |
| Nº do Documento: | SA12002102327208A |
| Data de Entrada: | 09/24/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 48168 DE 1989/08/05 ART2. DL 73/99 DE 1999/03/16 ART2. DL 256-A/77 DE 1977/07/17 ART8 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38602-A DE 2000/12/13.; AC STAPLENO PROC45041 DE 2000/05/16.; AC STA PROC36605-A DE 2000/02/09. |
| Aditamento: | |