Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0600/04 |
| Data do Acordão: | 10/21/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO. DOMÍNIO PÚBLICO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. |
| Sumário: | I - O contrato de concessão constará sempre de escritura pública" (art.º 14 do DL 390/82, de 17.9), assumindo-se esta como formalidade ad substanciam geradora de nulidade do contrato (art.ºs 219 e 220 do CC). II - O enriquecimento sem causa, na consideração da doutrina, da jurisprudência e dos art.ºs 473 e 474 do CC, depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) existência de um enriquecimento; b) que esse enriquecimento não tenha causa que o justifique; c) que ele seja obtido à custa do empobrecimento de quem pede a restituição, e d) que não haja um outro acto jurídico entre o acto gerador do prejuízo deste e a vantagem obtida pelo enriquecido. III - A alegação e prova dos requisitos do enriquecimento sem causa, designadamente, "a falta de causa do enriquecimento", cabe, nos termos gerais, ao autor. IV - Essa falta de causa envolve duas vertentes: por um lado, alegar e provar que não existia título jurídico para a deslocação patrimonial ou, que existindo, desapareceu, e, por outro, que não havia razão válida para não se restituir a quantia em disputa. |
| Nº Convencional: | JSTA00060895 |
| Nº do Documento: | SA1200410210600 |
| Data de Entrada: | 05/25/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | GRAM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 390/82 DE 1982/09/17 ART14. CCIV66 ART219 ART290 ART473 ART474 ART801. CPA91 ART180. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC02B543 DE 2002/07/04.; AC STJ PROC086828 DE 1996/05/14.; AC STJ PROC00A395 DE 2000/06/20.; AC STA PROC42560 DE 2001/04/04. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1979/12/20 IN BMJ N298 PAG5. |
| Aditamento: | |