Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0600/04
Data do Acordão:10/21/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO.
DOMÍNIO PÚBLICO.
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
Sumário:I - O contrato de concessão constará sempre de escritura pública" (art.º 14 do DL 390/82, de 17.9), assumindo-se esta como formalidade ad substanciam geradora de nulidade do contrato (art.ºs 219 e 220 do CC).
II - O enriquecimento sem causa, na consideração da doutrina, da jurisprudência e dos art.ºs 473 e 474 do CC, depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) existência de um enriquecimento; b) que esse enriquecimento não tenha causa que o justifique; c) que ele seja obtido à custa do empobrecimento de quem pede a restituição, e d) que não haja um outro acto jurídico entre o acto gerador do prejuízo deste e a vantagem obtida pelo enriquecido.
III - A alegação e prova dos requisitos do enriquecimento sem causa, designadamente, "a falta de causa do enriquecimento", cabe, nos termos gerais, ao autor.
IV - Essa falta de causa envolve duas vertentes: por um lado, alegar e provar que não existia título jurídico para a deslocação patrimonial ou, que existindo, desapareceu, e, por outro, que não havia razão válida para não se restituir a quantia em disputa.
Nº Convencional:JSTA00060895
Nº do Documento:SA1200410210600
Data de Entrada:05/25/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:GRAM
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 390/82 DE 1982/09/17 ART14.
CCIV66 ART219 ART290 ART473 ART474 ART801.
CPA91 ART180.
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC02B543 DE 2002/07/04.; AC STJ PROC086828 DE 1996/05/14.; AC STJ PROC00A395 DE 2000/06/20.; AC STA PROC42560 DE 2001/04/04.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1979/12/20 IN BMJ N298 PAG5.
Aditamento: