Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0149/17.0BCLSB
Data do Acordão:05/21/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
FEDERAÇÃO EQUESTRE PORTUGUESA
ELEIÇÃO
ELEGIBILIDADE
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença de TAF que julgou improcedente a ação dos autos - onde os recorrentes impugnam o ato eleitoral ocorrido em 31.03.2017 por considerarem não serem elegíveis alguns dos candidatos eleitos a membros da Direção daquela Federação - se a pronúncia unânime das instâncias se mostra sustentada com fundamentação credível e que não aparenta erros lógicos ou jurídicos manifestos e os vícios acometidos pelos recorrentes carecem de credibilidade.
Nº Convencional:JSTA000P25950
Nº do Documento:SA1202005210149/17
Data de Entrada:04/22/2020
Recorrente:A............ E OUTROS
Recorrido 1:FEDERAÇÃO EQUESTRE PORTUGUESA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: