Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0149/17.0BCLSB |
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Data do Acordão: | 05/21/2020 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | CARLOS CARVALHO |
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Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR FEDERAÇÃO EQUESTRE PORTUGUESA ELEIÇÃO ELEGIBILIDADE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
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Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença de TAF que julgou improcedente a ação dos autos - onde os recorrentes impugnam o ato eleitoral ocorrido em 31.03.2017 por considerarem não serem elegíveis alguns dos candidatos eleitos a membros da Direção daquela Federação - se a pronúncia unânime das instâncias se mostra sustentada com fundamentação credível e que não aparenta erros lógicos ou jurídicos manifestos e os vícios acometidos pelos recorrentes carecem de credibilidade. |
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Nº Convencional: | JSTA000P25950 |
Nº do Documento: | SA1202005210149/17 |
Data de Entrada: | 04/22/2020 |
Recorrente: | A............ E OUTROS |
Recorrido 1: | FEDERAÇÃO EQUESTRE PORTUGUESA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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