Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045796 |
| Data do Acordão: | 11/16/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL. TUTELA ADMINISTRATIVA. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. DEVER LEGAL DE DECIDIR. RENDIMENTO MÍNIMO GARANTIDO. |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 1º do DL n° 260/93, de 23 de Julho, diploma que procedeu à reestruturação dos serviços descentralizados do sistema de segurança social, os Centros Regionais de Segurança Social (CRSS) são institutos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira, funcionando sob a tutela do Ministério do Emprego e da Segurança Social (actualmente Ministério do Trabalho e da Solidariedade). Têm, pois, a natureza de pessoas jurídicas autónomas da Administração Central do Estado, fazendo parte da Administração Indirecta, na dependência tutelar do Governo. II - Inexistindo uma relação de hierarquia entre o membro do Governo, como órgão de tutela, e os órgãos do Centro Regional de Segurança Social em questão, e não prevendo a lei qualquer recurso tutelar das decisões neste âmbito tomadas, recurso esse que só existe nos casos expressamente previstos na lei (art. 177°, n° 2 do CPA), o recurso gracioso em causa foi ilegalmente interposto, não havendo, por isso, por parte do membro do Governo a quem foi dirigido, o dever legal de decidir. III - Das decisões do Chefe de Secção de um Serviço Sub-Regional do CRSS em matéria de atribuição de prestações sociais, concretamente de atribuição do Rendimento Mínimo Garantido, cabe recurso hierárquico necessário para o respectivo Conselho Directivo, e não para o ministro da tutela. |
| Nº Convencional: | JSTA00054903 |
| Nº do Documento: | SA120001116045796 |
| Data de Entrada: | 01/26/2000 |
| Recorrente: | SILVA , MANUEL |
| Recorrido 1: | MIN DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MIN DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART34 N1 ART109 ART177 N2. DL 260/93 DE 1993/07/23 ART10 N3 C. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31333 DE 1994/05/24. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG128. |
| Aditamento: | |