Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045796
Data do Acordão:11/16/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL.
TUTELA ADMINISTRATIVA.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
RENDIMENTO MÍNIMO GARANTIDO.
Sumário:I - Nos termos do art. 1º do DL n° 260/93, de 23 de Julho, diploma que procedeu à reestruturação dos serviços descentralizados do sistema de segurança social, os Centros Regionais de Segurança Social (CRSS) são institutos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira, funcionando sob a tutela do Ministério do Emprego e da Segurança Social (actualmente Ministério do Trabalho e da Solidariedade).
Têm, pois, a natureza de pessoas jurídicas autónomas da Administração Central do Estado, fazendo parte da Administração Indirecta, na dependência tutelar do Governo.
II - Inexistindo uma relação de hierarquia entre o membro do Governo, como órgão de tutela, e os órgãos do Centro Regional de Segurança Social em questão, e não prevendo a lei qualquer recurso tutelar das decisões neste âmbito tomadas, recurso esse que só existe nos casos expressamente previstos na lei (art. 177°, n° 2 do CPA), o recurso gracioso em causa foi ilegalmente interposto, não havendo, por isso, por parte do membro do Governo a quem foi dirigido, o dever legal de decidir.
III - Das decisões do Chefe de Secção de um Serviço Sub-Regional do CRSS em matéria de atribuição de prestações sociais, concretamente de atribuição do Rendimento Mínimo Garantido, cabe recurso hierárquico necessário para o respectivo Conselho Directivo, e não para o ministro da tutela.
Nº Convencional:JSTA00054903
Nº do Documento:SA120001116045796
Data de Entrada:01/26/2000
Recorrente:SILVA , MANUEL
Recorrido 1:MIN DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MIN DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART34 N1 ART109 ART177 N2.
DL 260/93 DE 1993/07/23 ART10 N3 C.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31333 DE 1994/05/24.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG128.
Aditamento: