Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0133/15
Data do Acordão:04/08/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:JUIZ SINGULAR
TRIBUNAL COLECTIVO
RECLAMAÇÃO
RECURSO
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:É de admitir recurso de revista excepcional do Acórdão do TCA que não admitiu recurso de sentença de juiz singular em 1.ª instância em acção administrativa especial de valor superior à alçada, por entender que havia lugar, sim, a reclamação, se se verifica que houve audiência de julgamento, para inquirição de testemunhas, feita perante juiz único e não houve qualquer arguição em razão desse julgamento em singular.
Nº Convencional:JSTA000P18806
Nº do Documento:SA1201504080133
Data de Entrada:02/05/2015
Recorrente:IFAP,IP - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,IP
Recorrido 1:A..................
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: