Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0133/15 |
| Data do Acordão: | 04/08/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | JUIZ SINGULAR TRIBUNAL COLECTIVO RECLAMAÇÃO RECURSO RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | É de admitir recurso de revista excepcional do Acórdão do TCA que não admitiu recurso de sentença de juiz singular em 1.ª instância em acção administrativa especial de valor superior à alçada, por entender que havia lugar, sim, a reclamação, se se verifica que houve audiência de julgamento, para inquirição de testemunhas, feita perante juiz único e não houve qualquer arguição em razão desse julgamento em singular. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18806 |
| Nº do Documento: | SA1201504080133 |
| Data de Entrada: | 02/05/2015 |
| Recorrente: | IFAP,IP - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,IP |
| Recorrido 1: | A.................. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |