Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02012/03
Data do Acordão:05/03/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
ACTO COMPLEXO.
DESPACHO CONJUNTO.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
Sumário:I - Prevendo o artigo 21.º, n.º 5 do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, um recurso hierárquico a ser resolvido por "despacho conjunto dos ministros da tutela, das Finanças e do membro do Governo responsável pela Administração Pública", deve ser considerado correctamente formulado o recurso hierárquico dirigido ao ministro da tutela, com a referência expressa de que o mesmo é interposto nos termos do referido preceito legal, e no qual se conclui por pedir que sejam produzidos os actos necessários à satisfação da pretensão formulada;
II - A inacção do ministro da tutela, no fim do prazo a que alude o artigo 109.º, n.º 2 do CPA, tem o valor de indeferimento da pretensão, pelo que, dada a necessidade de despacho conjunto das três entidades, ela significa, só por si, o indeferimento tácito dessa mesma pretensão, o qual deve ser imputável às três entidades governamentais a quem cabia a prolação do despacho conjunto
Nº Convencional:JSTA00060588
Nº do Documento:SA12004050302012
Data de Entrada:12/17/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINTRAB E SOLIDARIEDADE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINTRAB E SOLIDARIEDADE SOCIAL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART109 N1.
DL 404-A/98 DE 1998/12/18 ART21 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2002/05/08 IN AD N488 PAG489.; AC STA PROC24729 DE 1989/06/06.
Aditamento: