Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02012/03 |
| Data do Acordão: | 05/03/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO. INDEFERIMENTO TÁCITO. ACTO COMPLEXO. DESPACHO CONJUNTO. DEVER LEGAL DE DECIDIR. |
| Sumário: | I - Prevendo o artigo 21.º, n.º 5 do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, um recurso hierárquico a ser resolvido por "despacho conjunto dos ministros da tutela, das Finanças e do membro do Governo responsável pela Administração Pública", deve ser considerado correctamente formulado o recurso hierárquico dirigido ao ministro da tutela, com a referência expressa de que o mesmo é interposto nos termos do referido preceito legal, e no qual se conclui por pedir que sejam produzidos os actos necessários à satisfação da pretensão formulada; II - A inacção do ministro da tutela, no fim do prazo a que alude o artigo 109.º, n.º 2 do CPA, tem o valor de indeferimento da pretensão, pelo que, dada a necessidade de despacho conjunto das três entidades, ela significa, só por si, o indeferimento tácito dessa mesma pretensão, o qual deve ser imputável às três entidades governamentais a quem cabia a prolação do despacho conjunto |
| Nº Convencional: | JSTA00060588 |
| Nº do Documento: | SA12004050302012 |
| Data de Entrada: | 12/17/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINTRAB E SOLIDARIEDADE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINTRAB E SOLIDARIEDADE SOCIAL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART109 N1. DL 404-A/98 DE 1998/12/18 ART21 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 2002/05/08 IN AD N488 PAG489.; AC STA PROC24729 DE 1989/06/06. |
| Aditamento: | |