Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028990
Data do Acordão:10/15/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER DE SIMÕES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
RECURSO CONTENCIOSO
MINISTÉRIO PÚBLICO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO
CONHECIMENTO DA FALTA
DEMISSÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - O M. P. tem legitimidade para arguir, em recurso contencioso de acto punitivo em processo disciplinar, a prescrição do respectivo procedimento.
II - O conhecimento da falta pelo dirigente máximo do serviço para efeitos do art. 4, n. 2, do estatuto Disciplinar (D.L. n. 24/84, de 16 de Janeiro), tem de ser real, certo, e não presumido.
III - Enferma de violação de lei por erro nos pressupostos de facto, o acto que puniu um arguido com pena disciplinar de demissão, quando da prova produzida não resulta convicção de que praticou os factos que lhe foram imputados.
Nº Convencional:JSTA00035649
Nº do Documento:SA119921015028990
Data de Entrada:12/04/1990
Recorrente:VEIGA , EDUARDO
Recorrido 1:SE DO COMERCIO INTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMÉRCIO INTERNO DE 1990/09/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:EDF84 ART4 N2.
CCIV66 ART303.
CONST89 ART221 N1 ART226 ART268 N4.
RSTA57 ART46.
LPTA85 ART27 A D.