Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031077 |
| Data do Acordão: | 01/12/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS PRINCIPIO DA IGUALDADE ACESSO AOS TRIBUNAIS DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - Face à Constituição da República Portuguesa, a suspensão de eficácia de actos administrativos, a obter por decisão judicial, não se assume como garantia constitucional, sequer ao nível do implícito. II - O segmento normativo da parte final do n. 4 do art. 627 do Código do Mercado de Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto Lei n. 142-A/91 de 10/4, enquanto não admite a suspensão de eficácia do acto administrativo que contenha decisãoes referidas nesse artigo (revogação de autorização para actividade de intermediação no mercado de Valores Mobiliários) não ofende o princípio da igualdade (art. 13 n. 1 da CRP) porque materialmente fundamentado, e também não ofende, quer o direito de acesso aos tribunais (art. 20 n. 1 da CRP), quer a garantia do recurso contencioso (art. 268 n. 4 da CRP). |
| Nº Convencional: | JSTA00036137 |
| Nº do Documento: | SA119930112031077 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | TAVMAR-SOC CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS SA |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | PORT 218/A/92 DE 1992/07/09. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 142/A/91 DE 1991/04/10 ART1 ART608 ART627 N4. LPTA85 ART76. CONST89 ART13 ART20 N1 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31056 DE 1992/08/26. AC TC 173/91 DE 1991/04/24 IN DR IIS 1991/09/06. AC TC 154/91 DE 1991/04/24 IN DR IIS 1991/09/02. |