Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031077
Data do Acordão:01/12/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS
PRINCIPIO DA IGUALDADE
ACESSO AOS TRIBUNAIS
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Face à Constituição da República Portuguesa, a suspensão de eficácia de actos administrativos, a obter por decisão judicial, não se assume como garantia constitucional, sequer ao nível do implícito.
II - O segmento normativo da parte final do n. 4 do art. 627 do Código do Mercado de Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto Lei n. 142-A/91 de 10/4, enquanto não admite a suspensão de eficácia do acto administrativo que contenha decisãoes referidas nesse artigo (revogação de autorização para actividade de intermediação no mercado de Valores Mobiliários) não ofende o princípio da igualdade (art. 13 n. 1 da CRP) porque materialmente fundamentado, e também não ofende, quer o direito de acesso aos tribunais (art. 20 n. 1 da CRP), quer a garantia do recurso contencioso (art. 268 n. 4 da CRP).
Nº Convencional:JSTA00036137
Nº do Documento:SA119930112031077
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:TAVMAR-SOC CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS SA
Recorrido 1:SE DO TESOURO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:PORT 218/A/92 DE 1992/07/09.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 142/A/91 DE 1991/04/10 ART1 ART608 ART627 N4.
LPTA85 ART76.
CONST89 ART13 ART20 N1 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31056 DE 1992/08/26.
AC TC 173/91 DE 1991/04/24 IN DR IIS 1991/09/06.
AC TC 154/91 DE 1991/04/24 IN DR IIS 1991/09/02.