Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037594
Data do Acordão:06/26/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I - Todas as situações referidas no nº 1 do art. 18º do DL nº 43/76, de 20 de Janeiro (cidadãos considerados automaticamente DFA), são situações necessariamente estabelecidas e qualificadas ex ante, e juridicamente definidas por acto ou diploma concreto, ficando as situações ainda não apreciadas à data da entrada em vigor daquele diploma integralmente sumetidas ao regime nele consagrado.
II - Do que resulta, pois, que a situação prevista na al. c) daquele nº 1 ["considerados deficientes ao abrigo do disposto no Decreto-Lei nº 210/73, de 9 de Maio"], só é relevante, para efeito de qualificação desses militares como "automaticamente DFA", se essa qualidade de "deficiente" tiver sido formalmente reconhecida por acto ou diploma concreto, na sequência de procedimento específico destinado à comprovação da desvalorização permanente, ou seja, se o militar em causa tiver já sido formalmente considerado deficiente ao abrigo do disposto no DL nº 210/73.
Nº Convencional:JSTA00060192
Nº do Documento:SAP20030626037594
Data de Entrada:03/13/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA DEFESA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART18 N1 C.
DL 210/73 DE 1973/05/09 ART1 N1.
PORT 610/73 DE 1973/09/12 N1
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC28201 DE 1991/12/19.; AC STAPLENO PROC24843 DE 1988/09/29.
Aditamento: