Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037594 |
| Data do Acordão: | 06/26/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | I - Todas as situações referidas no nº 1 do art. 18º do DL nº 43/76, de 20 de Janeiro (cidadãos considerados automaticamente DFA), são situações necessariamente estabelecidas e qualificadas ex ante, e juridicamente definidas por acto ou diploma concreto, ficando as situações ainda não apreciadas à data da entrada em vigor daquele diploma integralmente sumetidas ao regime nele consagrado. II - Do que resulta, pois, que a situação prevista na al. c) daquele nº 1 ["considerados deficientes ao abrigo do disposto no Decreto-Lei nº 210/73, de 9 de Maio"], só é relevante, para efeito de qualificação desses militares como "automaticamente DFA", se essa qualidade de "deficiente" tiver sido formalmente reconhecida por acto ou diploma concreto, na sequência de procedimento específico destinado à comprovação da desvalorização permanente, ou seja, se o militar em causa tiver já sido formalmente considerado deficiente ao abrigo do disposto no DL nº 210/73. |
| Nº Convencional: | JSTA00060192 |
| Nº do Documento: | SAP20030626037594 |
| Data de Entrada: | 03/13/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA DEFESA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART18 N1 C. DL 210/73 DE 1973/05/09 ART1 N1. PORT 610/73 DE 1973/09/12 N1 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC28201 DE 1991/12/19.; AC STAPLENO PROC24843 DE 1988/09/29. |
| Aditamento: | |