Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030593 |
| Data do Acordão: | 10/29/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | CONCURSO DE HABILITAÇÃO CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES REQUISITOS DE ADMISSÃO |
| Sumário: | I - Ao concurso de habilitação ao grau de chefe de serviço hospitalar da carreira médica hospitalar, na área de imuno-alergologia, podiam candidatar-se os médicos que, possuindo o grau de assistente hospitalar, exerciam funções, há mais de cinco anos naquela área. II - Tendo a recorrente sido excluída do concurso, o acto de exclusão está inquinado de vício de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00037198 |
| Nº do Documento: | SA119921029030593 |
| Data de Entrada: | 03/24/1992 |
| Recorrente: | CONDE , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DA DIRECÇÃO DA COMIS INTER-HOSPITALAR DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 310/82 DE 1982/08/03 ART24 N3. PORT 231/86 DE 1986/05/21. PORT 417/86 DE 1986/07/03. |