Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031014 |
| Data do Acordão: | 02/08/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO |
| Sumário: | I - A reversão de prédios rústicos expropriados nos termos do art. 30 n. 1 da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n. 46/90, de 22 de Agosto apenas tem lugar quando se comprove as situações previstas nas alíneas a), b, e c) daquele n. 1. II - Tais situações têm que ocorrer até à data da publicação da Lei n. 46/90. III - O art. 33 n. 1 daquela mesma Lei não tem por pressuposto situação de facto, mas o não exercício de um direito dentro do prazo anteriormente estipulado, não sendo, por isso, aplicável às situações previstas no art. 30 n. 1 daquela mesma Lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00040115 |
| Nº do Documento: | SA119940208031014 |
| Data de Entrada: | 07/14/1992 |
| Recorrente: | FELIX , MARIA E OUTRA |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1992/04/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | L 109/88 DE 1988/09/26 ART30 N1 ART33 N1. L 46/90 DE 1990/08/22 ART30 N1 C. |