Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031014
Data do Acordão:02/08/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO
Sumário:I - A reversão de prédios rústicos expropriados nos termos do art. 30 n. 1 da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n. 46/90, de 22 de Agosto apenas tem lugar quando se comprove as situações previstas nas alíneas a), b, e c) daquele n. 1.
II - Tais situações têm que ocorrer até à data da publicação da Lei n. 46/90.
III - O art. 33 n. 1 daquela mesma Lei não tem por pressuposto situação de facto, mas o não exercício de um direito dentro do prazo anteriormente estipulado, não sendo, por isso, aplicável às situações previstas no art. 30 n. 1 daquela mesma Lei.
Nº Convencional:JSTA00040115
Nº do Documento:SA119940208031014
Data de Entrada:07/14/1992
Recorrente:FELIX , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR DE 1992/04/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:L 109/88 DE 1988/09/26 ART30 N1 ART33 N1.
L 46/90 DE 1990/08/22 ART30 N1 C.