Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0667/11 |
| Data do Acordão: | 10/06/2011 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR OMISSÃO DE DILIGÊNCIA INSTRUTÓRIA OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Só a decisão recorrida e os seus fundamentos constituem o objecto do recurso jurisdicional (art. 676º, n.º 1, do CPC). II - Não ocorre a omissão de quaisquer diligências essenciais para a descoberta da verdade se a prova já produzida é inatacável, e demolidora no sentido de que a arguida praticou os factos que lhe eram imputados, mostrando-se a realização dessas diligências absolutamente inútil. |
| Nº Convencional: | JSTA00067173 |
| Nº do Documento: | SA1201110060667 |
| Data de Entrada: | 07/06/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2011/03/03 |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART42 N1 CCIV66 ART393 LUCH ART16 CPP87 ART127 CONST76 ART32 CPC96 ART676 N1 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC47167/01 DE 2004/05/06 |
| Aditamento: | |