Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0667/11
Data do Acordão:10/06/2011
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
OMISSÃO DE DILIGÊNCIA INSTRUTÓRIA
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Só a decisão recorrida e os seus fundamentos constituem o objecto do recurso jurisdicional (art. 676º, n.º 1, do CPC).
II - Não ocorre a omissão de quaisquer diligências essenciais para a descoberta da verdade se a prova já produzida é inatacável, e demolidora no sentido de que a arguida praticou os factos que lhe eram imputados, mostrando-se a realização dessas diligências absolutamente inútil.
Nº Convencional:JSTA00067173
Nº do Documento:SA1201110060667
Data de Entrada:07/06/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC TCA SUL DE 2011/03/03
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR
DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:EDF84 ART42 N1
CCIV66 ART393
LUCH ART16
CPP87 ART127
CONST76 ART32
CPC96 ART676 N1
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC47167/01 DE 2004/05/06
Aditamento: