Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017175 |
| Data do Acordão: | 11/30/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL MATÉRIA DE FACTO CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DECLARAÇÃO MODELO 2 RECURSO PER SALTUM INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | Se num recurso de sentença o recorrente alega que apresentou as declarações mod. 2 de contribuição industrial em determinado prazo e da sentença não consta em que data elas foram apresentadas, de concluir é que o recurso não versa exclusivamente matéria de direito pelo que é competente para dele conhecer o T.T. de 2 Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00040879 |
| Nº do Documento: | SA219941130017175 |
| Data de Entrada: | 06/23/1993 |
| Recorrente: | APARELHAGEM ELECTRICA E DE GAS ELGA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 6J LISBOA DE 1993/04/27 PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART45. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPTRIB91 ART47 N3. |