Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023389
Data do Acordão:03/13/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
REFORMA AGRARIA
Sumário:I - A suspensão de eficacia do acto administrativo exige a verificação cumulativa dos requisitos enunciados no artigo 76 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho).
II - E provavel que seja causa adequada de prejuizo de dificil reparação, para o detentor da posse util de predios rusticos expropriados, a execução do despacho que ordenou a entrega a terceiro de uma reserva nesses predios quando decorriam as operações de aplicação do programa anual da exploração agricola e agro-pecuaria de quem detem essa posse util.
Nº Convencional:JSTA00018886
Nº do Documento:SA119860313023389
Data de Entrada:12/05/1985
Recorrente:UCP AGRICOLA UNIÃO DAS SILVEIRAS
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1273
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAGR DE 1985/04/22.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:ETAF84 ART76 N1 A ART80 N1.
DL 81/78 DE 1978/04/29.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23372 DE 1986/01/03.
AC STA PROC23373 DE 1986/01/03.