Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015687 |
| Data do Acordão: | 04/28/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | REVERSÃO DE VENCIMENTO AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL AUTORIZAÇÃO DE DESPESA PRAZO DE LIQUIDAÇÃO COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL EFEITO EX TUNC |
| Sumário: | I - A revogação que se funda na ilegalidade do acto revogado (revogação anulatoria) tem efeitos ex tunc. II - o Ministro das Finanças pode, com fundamento em ilegalidade, revogar a autorização de reversão de vencimentos de exercicio, contida em despacho de outro ministro. III - No dominio da Lei 403, de 31-9-15, a reversão de vencimentos de exercicio tinha de obedecer as regras legais da contabilidade publica e aos prazos de liquidação das despesas publicas. |
| Nº Convencional: | JSTA00011226 |
| Nº do Documento: | SAP19870428015687 |
| Recorrente: | AIRES , ACACIO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 355 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | L 403 DE 1915/09/31 ART15 A. DL 26341 DE 1936/02/07 ART26. DL 27327 DE 1936/12/15 ART1. LOSTA56 ART18. DL 191-E/79 DE 1979/06/26 ART1 N3 ART4 A ART5 N1 ART7 ART10 N2. D 18381 DE 1930/05/24 ART23. D 22257 DE 1933/02/25 ART6 N1 A ART22. |