Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015687
Data do Acordão:04/28/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:REVERSÃO DE VENCIMENTO
AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
PRAZO DE LIQUIDAÇÃO
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS
REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL
EFEITO EX TUNC
Sumário:I - A revogação que se funda na ilegalidade do acto revogado (revogação anulatoria) tem efeitos ex tunc.
II - o Ministro das Finanças pode, com fundamento em ilegalidade, revogar a autorização de reversão de vencimentos de exercicio, contida em despacho de outro ministro.
III - No dominio da Lei 403, de 31-9-15, a reversão de vencimentos de exercicio tinha de obedecer as regras legais da contabilidade publica e aos prazos de liquidação das despesas publicas.
Nº Convencional:JSTA00011226
Nº do Documento:SAP19870428015687
Recorrente:AIRES , ACACIO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:355
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:L 403 DE 1915/09/31 ART15 A.
DL 26341 DE 1936/02/07 ART26.
DL 27327 DE 1936/12/15 ART1.
LOSTA56 ART18.
DL 191-E/79 DE 1979/06/26 ART1 N3 ART4 A ART5 N1 ART7 ART10 N2.
D 18381 DE 1930/05/24 ART23.
D 22257 DE 1933/02/25 ART6 N1 A ART22.