Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040653
Data do Acordão:02/17/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - No recurso por oposição de julgados apenas está em causa a questão para a qual os dois arestos (recorrido e fundamento) perfilharam solução jurídica oposta.
II - As alíneas b) e c) do artigo 279 do C. Civil têm campos de aplicação diferentes não devendo ser aplicadas cumulativamente.
Nº Convencional:JSTA00053248
Nº do Documento:SAP20000217040653
Data de Entrada:10/21/1997
Recorrente:CAMPOS , JOSE
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA - AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1996/12/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART279 B C.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC29126 DE 1994/05/26.
AC STAPLENO PROC40625 DE 1998/10/08.
AC STAPLENO PROC32349 DE 1997/04/30.
AC STAPLENO PROC29421 DE 1996/05/30.