Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029356 |
| Data do Acordão: | 10/17/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO REFORMA DE SENTENÇA APOIO JUDICIÁRIO PARTE VENCIDA PREPARO CUSTAS |
| Sumário: | I - Deve ser indeferido o requerimento que, a pretexto de pedido de aclaração de acordão do S.T.A. ( art. 669 do C.P. Civil ) visa obter alteração do decidido. II - Porque não isento de custas, deve nelas ser condenada a parte vencida, à qual foi concedido o apoio judiciário com dispensa de preparos e/ou pagamento de custas. |
| Nº Convencional: | JSTA00032707 |
| Nº do Documento: | SA119911017029356 |
| Data de Entrada: | 04/09/1991 |
| Recorrente: | TOMAS , JOSE |
| Recorrido 1: | SUB DIRECTOR DO DEPARTAMENTO INSPECÇÃO CREDITO DO BANCO DE PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669. DL 14/84 DE 1984/01/11 ART11 N1 A N3 ART12 N1 ART13 N1N2 ART14 N1 N2. LPTA85 ART1 ART102. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG151. RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG249. |