Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029356
Data do Acordão:10/17/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
REFORMA DE SENTENÇA
APOIO JUDICIÁRIO
PARTE VENCIDA
PREPARO
CUSTAS
Sumário:I - Deve ser indeferido o requerimento que, a pretexto de pedido de aclaração de acordão do S.T.A. ( art. 669 do
C.P. Civil ) visa obter alteração do decidido.
II - Porque não isento de custas, deve nelas ser condenada a parte vencida, à qual foi concedido o apoio judiciário com dispensa de preparos e/ou pagamento de custas.
Nº Convencional:JSTA00032707
Nº do Documento:SA119911017029356
Data de Entrada:04/09/1991
Recorrente:TOMAS , JOSE
Recorrido 1:SUB DIRECTOR DO DEPARTAMENTO INSPECÇÃO CREDITO DO BANCO DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART669.
DL 14/84 DE 1984/01/11 ART11 N1 A N3 ART12 N1 ART13 N1N2 ART14 N1 N2.
LPTA85 ART1 ART102.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG151.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG249.