Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016127
Data do Acordão:06/03/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:ARMAZENISTA DE BATATA DE CONSUMO
TAXA
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
Sumário:I - Estão sujeitos ao pagamento da taxa estabelecida na Portaria n. 20375, de 17 de Fevereiro de
1964, os armazenistas de batata de consumo inscritos na Junta Nacional das Frutas.
II - São requisitos essenciais da duplicação da colecta: a) Identidade do facto tributario; b) Identidade da natureza das duas colectas; c) Identidade do periodo de tempo.
III - Para haver duplicação de colecta e necessario ainda, alem da verificação destes tres requisitos, mostrar-se paga por inteiro a colecta que era devida.
Nº Convencional:JSTA00017532
Nº do Documento:SA219700603016127
Data de Entrada:06/28/1969
Recorrente:LEITE , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/09/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:367
Referência Publicação 1:AD N106 ANOIX PAG1364
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:PORT 20375 DE 1964/02/17 N2.
DL 42516 DE 1959/09/19 ART4.
CPCI63 ART85 PARUNICO ART176 F.