Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014243
Data do Acordão:12/16/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JESUS COSTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
TÍTULO EXECUTIVO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:Se numa decisão de 1 instância, proferida num apenso de reclamação, verificação e graduação de créditos, se indefere uma reclamação de créditos com fundamento em inexistência de título executivo, e o recorrente, no recurso, alega que invocou, no requerimento de reclamação de créditos, a existência de sentença condenatória do executado e que essa sentença estava certificada na declaração do administrador da massa falida, junta ao requerimento de reclamação de créditos, o recurso não envolve exclusivamente questão de direito, pois que saber se aquela alegação corresponde ou não à verdade constitui matéria de facto, a apurar pelas instâncias.
Nº Convencional:JSTA00036233
Nº do Documento:SAP19921216014243
Data de Entrada:02/26/1992
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:2 SECÇÃO DO STA - TT2INST
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETÊNCIA SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - TT2INST.
Decisão:DECL COMPETENTE TT2INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART119.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.