Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014243 |
| Data do Acordão: | 12/16/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS TÍTULO EXECUTIVO MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | Se numa decisão de 1 instância, proferida num apenso de reclamação, verificação e graduação de créditos, se indefere uma reclamação de créditos com fundamento em inexistência de título executivo, e o recorrente, no recurso, alega que invocou, no requerimento de reclamação de créditos, a existência de sentença condenatória do executado e que essa sentença estava certificada na declaração do administrador da massa falida, junta ao requerimento de reclamação de créditos, o recurso não envolve exclusivamente questão de direito, pois que saber se aquela alegação corresponde ou não à verdade constitui matéria de facto, a apurar pelas instâncias. |
| Nº Convencional: | JSTA00036233 |
| Nº do Documento: | SAP19921216014243 |
| Data de Entrada: | 02/26/1992 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | 2 SECÇÃO DO STA - TT2INST |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETÊNCIA SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - TT2INST. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TT2INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART119. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. |