Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010543
Data do Acordão:07/03/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
DIUTURNIDADES
ACTO PREPARATORIO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:O despacho que indefere o pedido de contagem de diuturnidades para efeitos de serem consideradas na futura pensão de aposentação não resolve definitivamente tal materia, mas constitui um simples acto preparatorio insusceptivel de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00009020
Nº do Documento:SA119800703010543
Data de Entrada:03/14/1977
Recorrente:PIGNATELLI , MARIA
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2941
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/01/13.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART14 ART15 N1.
EFU66 ART444.
DL 330/76 DE 1976/05/07.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/10/26 IN AD N205 PAG21.