Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01285/15 |
| Data do Acordão: | 01/28/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
| Sumário: | I - O despacho saneador/sentença proferido em acção administrativa especial de valor superior à alçada deve ser impugnado mediante reclamação para a conferência. II - Essa solução não viola quaisquer princípios ou normas constitucionais. III - O recurso interposto desse despacho não pode ser convolado em reclamação para a conferência se ele foi interposto depois de esgotado o prazo para se reclamar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20009 |
| Nº do Documento: | SA12016012801285 |
| Data de Entrada: | 11/23/2015 |
| Recorrente: | A...., E.I.M., S.A. E OUTRA |
| Recorrido 1: | B....., S.A. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |