Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013886
Data do Acordão:05/26/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
VÍCIO DE FORMA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
VIOLAÇÃO DE LEI
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
DESVIO DE PODER
ACTO VINCULADO
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - Está devidamente fundamentado o despacho que, por apropriação embora dos fundamentos de anteriores pareceres, informações e propostas, fornece a indicação clara, congruente e suficiente das razões de facto e de direito determinantes da decisão tomada.
II - Não procede a arguição do vício de violação de lei, se a recorrente não logrou demonstrar a irrealidade e o erro que atribuíra aos pressupostos de facto do despacho impugnado.
III - Aportando o acto praticado à actividade vinculada, e não discricionária, da Administração, não tem qualquer cabimento o desvio de poder assacado àquele acto, já que se trata de vício específico dos actos praticados no exercício de poderes discricionários.
Nº Convencional:JSTA00038729
Nº do Documento:SA219930526013886
Data de Entrada:12/18/1991
Recorrente:ARMAZENS RODRIGUES-PRONTO A VESTIR LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/09/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART54 PAR4 ART114 PARÚNICO.
LOSTA56 ART19.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
CPA91 ART125 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1985/06/18 IN AD N295 PAG891.
AC STA DE 1984/10/24 IN AD N277 PAG50.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG506.