Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0300/09 |
| Data do Acordão: | 11/19/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO INFORMAÇÃO PRÉVIA ZONA AGRÍCOLA PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE ESPAÇO AGRÍCOLA |
| Sumário: | I - Conforme o disposto no artigo 24, do Regulamento do PDM de Olhão, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 50/95, de 13 de Abril de 1995, não são permitidas, fora dos espaços urbanos e urbanizáveis, novas edificações que provoquem ou aumentem a edificação dispersa, salvo razões ponderosas, demonstradas pelo interessado. II - Assim, devia ser indeferido pedido de informação prévia, relativamente à possibilidade de construção de um edifício de habitação em prédio rústico, classificado, pelo referido Regulamento, como espaço agrícola, se o interessado não demonstrou nem, mesmo, invocou razões que, excepcionalmente, pudessem justificar, nos termos legais, a autorização de tal construção. III - O princípio da proporcionalidade releva, apenas, no domínio da actuação discricionária da Administração, sendo tutelada a prossecução de tal princípio, no exercício da actividade vinculada, pelo princípio da legalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00066112 |
| Nº do Documento: | SA1200911190300 |
| Data de Entrada: | 03/16/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE OLHÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 2008/10/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RGU DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE OLHÃO APROVADO PELA RCM 50/95 DE 1995/04/13 ART22 ART24. PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO PARA O ALGARVE APROVADO PELO DRGU 11/91 DE 1991/03/21 ART26. DL 794/76 DE 1976/11/05 ART62. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC645/08 DE 2009/01/20.; AC STA PROC564/08 DE 2009/09/30. |
| Aditamento: | |