Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0300/09
Data do Acordão:11/19/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
INFORMAÇÃO PRÉVIA
ZONA AGRÍCOLA
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
ESPAÇO AGRÍCOLA
Sumário:I - Conforme o disposto no artigo 24, do Regulamento do PDM de Olhão, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 50/95, de 13 de Abril de 1995, não são permitidas, fora dos espaços urbanos e urbanizáveis, novas edificações que provoquem ou aumentem a edificação dispersa, salvo razões ponderosas, demonstradas pelo interessado.
II - Assim, devia ser indeferido pedido de informação prévia, relativamente à possibilidade de construção de um edifício de habitação em prédio rústico, classificado, pelo referido Regulamento, como espaço agrícola, se o interessado não demonstrou nem, mesmo, invocou razões que, excepcionalmente, pudessem justificar, nos termos legais, a autorização de tal construção.
III - O princípio da proporcionalidade releva, apenas, no domínio da actuação discricionária da Administração, sendo tutelada a prossecução de tal princípio, no exercício da actividade vinculada, pelo princípio da legalidade.
Nº Convencional:JSTA00066112
Nº do Documento:SA1200911190300
Data de Entrada:03/16/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE OLHÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 2008/10/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:RGU DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE OLHÃO APROVADO PELA RCM 50/95 DE 1995/04/13 ART22 ART24.
PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO PARA O ALGARVE APROVADO PELO DRGU 11/91 DE 1991/03/21 ART26.
DL 794/76 DE 1976/11/05 ART62.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC645/08 DE 2009/01/20.; AC STA PROC564/08 DE 2009/09/30.
Aditamento: