Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020306
Data do Acordão:02/08/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:FALTA INJUSTIFICADA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
MOTIVAÇÃO
ACTO INSTRUMENTAL
Sumário:I - Se do processo não resultar que o autor do acto deixou de ponderar certo facto não e procedente a alegação do erro sobre os pressupostos de facto baseada naquela omissão.
II - Desde que da expressão literal do acto, resultem, ainda que de modo sintetico, os motivos, porque o seu autor decidiu de certa forma, não se verifica o vicio de falta de fundamentação.
III - Os vicios do acto, exteriores e posteriores a pratica do acto recorrido não tem qualquer efeito sobre a validade deste.
Nº Convencional:JSTA00029661
Nº do Documento:SA119900208020306
Data de Entrada:02/03/1984
Recorrente:LEMOS , MARIA
Recorrido 1:ADMINISTRADOR DO HOSPITAL DISTRITAL DA GUARDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:924
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ADMINISTRADOR DO HOSPITAL DISTRITAL DA GUARDA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 C.
RSTA57 PAR1.
LPTA85 ART52 PAR1.