Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020306 |
| Data do Acordão: | 02/08/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | FALTA INJUSTIFICADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO MOTIVAÇÃO ACTO INSTRUMENTAL |
| Sumário: | I - Se do processo não resultar que o autor do acto deixou de ponderar certo facto não e procedente a alegação do erro sobre os pressupostos de facto baseada naquela omissão. II - Desde que da expressão literal do acto, resultem, ainda que de modo sintetico, os motivos, porque o seu autor decidiu de certa forma, não se verifica o vicio de falta de fundamentação. III - Os vicios do acto, exteriores e posteriores a pratica do acto recorrido não tem qualquer efeito sobre a validade deste. |
| Nº Convencional: | JSTA00029661 |
| Nº do Documento: | SA119900208020306 |
| Data de Entrada: | 02/03/1984 |
| Recorrente: | LEMOS , MARIA |
| Recorrido 1: | ADMINISTRADOR DO HOSPITAL DISTRITAL DA GUARDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 924 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP ADMINISTRADOR DO HOSPITAL DISTRITAL DA GUARDA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 C. RSTA57 PAR1. LPTA85 ART52 PAR1. |